
NOVA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO
REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ANUIDADES E MULTAS
(REDAM II)
O Conselho Federal de Contabilidade autorizou, nos termos da sua Resolução CFC nº 1.360/11, que os débitos com vencimento até 31-10-11 sejam liquidados ou parcelados em condições especiais.
O benefício abrange todos os débitos existentes até a referida data, inclusive os em cobrança judicial.
As reduções se constituem de descontos escalonados sobre juros e multas, de acordo com a condição escolhida, conforme tabela abaixo: |
Desconto sobre multas e juros |
Condição |
100,00% |
Pagamento à vista |
80,00% |
2 a 6 parcelas |
60,00% |
7 a 12 parcelas |
40,00% |
13 a 24 parcelas |
30,00% |
25 a 36 parcelas |
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Para quitação da pendência em cota única, a guia poderá ser enviada através de e-mail e poderá ser solicitada através do seguinte endereço: redam@crcrr.org.br.
Na hipótese de ser escolhido o pagamento de forma parcelada, com opção por uma das condições previstas, o CRCRR deverá ser contatado para orientações sobre a formalização. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 cada.
Esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail redam@crcrr.org.br, telefone (095) 3624-4880 ou diretamente na sede do CRCRR. |
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